Decisão
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0002856- 35.2008.8.16.0001, DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA APELANTES 1: CIRO TADEU ALCANTARA, DIONE MARIA ALCANTARA SALLES, DOMINGAS DELOURDES ZACARKIM, FAUSTINO MARIO CORADIN, INGO MARCOS MOLLER, JUDITH WARUMBY PINTO, MARIA GUILHERMINA DA SILVA, MARIA MARGARIDA PEREIRA HIRT, NAIR ALICE DE MEDEIROS PROENÇA E NEILOR LUIZ LOPES APELANTE 2: ITAÚ UNIBANCO S.A. APELADOS: OS MESMOS E DARCI PEDRO BONOTO RELATOR: DES. RENATO NAVES BARCELLOS RELATORA CONV.: DES.ª SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1. Trata-se de apelações cíveis interposta em face da sentença proferida nos autos de Ação de Cobrança nº 0002856-35.2008.8.16.0001, oriundos 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelos autores (mov. 1.5, fls. 214 a 233 – processo originário). 2. No mov. 97.1 - TJ, o ITAÚ UNIBANCO S.A. junta minuta de acordo e comprovantes de pagamento com FAUSTINO MARIO CORADIN e DOMINGAS DELOURDES ZACARKIM, postulando a homologação. 3. Diante do exposto, homologo as transações e extingo o feito em relação aos aludidos poupadores, FAUSTINO MARIO CORADIN e DOMINGAS DELOURDES ZACARKIM, nos termos dos arts. 932, inc. I, e 487, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Apelação Cível n.º 0002856-35.2008.8.16.0001 inc. III, b, do Código de Processo Civil1, determinando sua exclusão dos registros do recurso. 4. Dê-se ciência desta decisão ao juízo de origem. 5. intimem-se. 6. Após, voltem conclusos. Curitiba, data do sistema. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Desembargadora Substituta 1 Art. 932. Incumbe ao relator: I – ..., quando for o caso, homologar autocomposição das partes; Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...]; III – homologar: [...]; b) a transação;
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