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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002856-35.2008.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO PARANÁ
16ª CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0002856-
35.2008.8.16.0001, DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
APELANTES 1: CIRO TADEU ALCANTARA, DIONE MARIA
ALCANTARA SALLES, DOMINGAS DELOURDES ZACARKIM,
FAUSTINO MARIO CORADIN, INGO MARCOS MOLLER,
JUDITH WARUMBY PINTO, MARIA GUILHERMINA DA SILVA,
MARIA MARGARIDA PEREIRA HIRT, NAIR ALICE DE
MEDEIROS PROENÇA E NEILOR LUIZ LOPES
APELANTE 2: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: OS MESMOS E DARCI PEDRO BONOTO
RELATOR: DES. RENATO NAVES BARCELLOS
RELATORA CONV.: DES.ª SUBSTITUTA VANIA MARIA DA
SILVA KRAMER
1. Trata-se de apelações cíveis interposta em face da sentença
proferida nos autos de Ação de Cobrança nº 0002856-35.2008.8.16.0001,
oriundos 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelos
autores (mov. 1.5, fls. 214 a 233 – processo originário).

2. No mov. 97.1 - TJ, o ITAÚ UNIBANCO S.A. junta minuta de
acordo e comprovantes de pagamento com FAUSTINO MARIO CORADIN e
DOMINGAS DELOURDES ZACARKIM, postulando a homologação.

3. Diante do exposto, homologo as transações e extingo o feito
em relação aos aludidos poupadores, FAUSTINO MARIO CORADIN e
DOMINGAS DELOURDES ZACARKIM, nos termos dos arts. 932, inc. I, e 487,

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO PARANÁ
Apelação Cível n.º 0002856-35.2008.8.16.0001
inc. III, b, do Código de Processo Civil1, determinando sua exclusão dos registros
do recurso.

4. Dê-se ciência desta decisão ao juízo de origem.

5. intimem-se.

6. Após, voltem conclusos.

Curitiba, data do sistema.

VANIA MARIA DA SILVA KRAMER
Desembargadora Substituta

1 Art. 932. Incumbe ao relator:
I – ..., quando for o caso, homologar autocomposição das partes;
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
[...];
III – homologar:
[...];
b) a transação;